segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Taxas de negociação e liquidação para HFT (incluindo day trade tradicional)

Esta publicação trata de um assunto não muito claro para os day traders, algo traders ou para os high-frequency traders no Brasil: a matriz de custos aplicada pela BM&F BOVESPA. O site da nossa bolsa possui algumas inconsistências (tabelas de valores desatualizadas), o que acaba confundindo o investidor. Além disso, algumas corretoras repassam informações equivocadas em função das várias mudanças que ocorreram na forma de taxar os clientes que realizam day trades no país. Mudanças estas, realizadas ao longo dos últimos anos 3 anos. Ao longo deste texto eu tento detalhar o que aconteceu historicamente com esta categoria de operação em função da cobrança das taxas de negociação e liquidação nas operações realizadas na BM&F BOVESPA. Ao final, apresento minha opinião sobre a política de tarifação para HFT aplicada no mercado brasileiro.

R2D2 tentando computar seus custos de operação na BM&F BOVESPA [alusão metafórica]
Até Dezembro de 2013, clientes certificados como High-Frequency Traders possuíam benefícios que os day traders comuns não tinham. Estes eram relativos a descontos nas taxas de negociação e liquidação cobradas pela BM&F BOVESPA e pela Câmara de Ações (antiga CBLC). Após a publicação de dois ofícios circulares (018/2013-DP e 061/2013-DP), os clientes HFT e os day traders tradicionais passaram a se enquadrar na mesma tabela de custos para as taxas de liquidação e negociação. A atual cobrança privilegia investidores que giram um alto volume financeiro no mercado a vista de renda variável. Segundo o ofício 061/2013-DP, o objetivo da BM&F BOVESPA é encorajar o aumento da quantidade de negócios e compartilhar ganhos em escala. Com isso, mas de forma indireta, a liquidez do mercado eletrônico naturalmente é elevada.

Antes destas normativas, os clientes HFT precisavam ser credenciados pelo Centro de Controle BM&F BOVESPA (CCB), segundo critério estabelecido no ofício circular 028/2010-DP. O pedido de enquadramento como HFT era realizado pela corretora do cliente. A CCB analisava as condições técnicas do cliente, a lógica operacional e outros indicadores como, por exemplo, ratio (quantidade de ofertas/quantidade de negócios realizados), volume de mensagens, e pico de mensagens por segundo. Dentro destes parâmetros o cliente ganhava (ou não), o selo de HFT. Com este selo, adquiria descontos relacionados com as taxas de liquidação e negociação. A partir deste ponto, o investidor escolhia entre dois critérios de apuração: diário ou periódico.

No critério periódico, o volume de negócios médio diário (ADTV - Average Daily Trading Volume) do investidor era medido durante dois meses. Ao final, a média desta medida era enquadrada em uma tabela específica que era dividida em faixas de volume, indicando as taxas de negociação e liquidação a serem pagas nos dois meses subsequentes. Quanto maior o volume médio girado, maior o desconto. A medição acontecia a cada par de meses, e sempre aplicando as taxas nos meses seguintes. 

Já no critério diário, o cliente pagava as taxas de acordo com o volume de negócios do dia. Ou seja, poderia pagar diferentes taxas em diferentes dias. Esta avaliação era mais adequada para clientes que estavam entrando no negócio de alta frequência. Assim, não precisavam esperar dois meses para ganhar os descontos iniciais. A desvantagem é que um alto volume girado em um pregão, não compensava o baixo giro de outros dias, pois não havia o cômputo de média ao final de um período.

Atualmente, os custos de liquidação e corretagem para qualquer day trader (o que inclui os clientes que operam em HFT), são apresentados na Tabela 1 para Pessoa Física (PF), e na Tabela 2 para Pessoa Jurídica (PJ).

Tabela 1 - Taxa de negociação cobrada para HFT (para PF)
Faixa de ADTV
(em milhões de reais)
Negociação
(percentual cobrado)
Liquidação
(percentual cobrado)
Total
(percentual cobrado)
Até 4 (inclusive)
0,0050%
0,0200%
0,0250% (2,5 bps)
De 4 até 12,5 (inclusive)
0,0030%
0,0200%
0,0230% (2,3 bps)
De 12,5 até 25 (inclusive)
0,0005%
0,0195%
0,0200% (2,0 bps)
De 25 até 50 (inclusive)
0,0005%
0,0175%
0,0180% (1,8 bps)
Mais de 50
0,0005%
0,0155%
0,0160% (1,6 bps)

Tabela 2 - Taxa de negociação cobrada em HFT (para PJ)
Faixa de ADTV
(em milhões de reais)
Negociação
(percentual cobrado)
Liquidação
(percentual cobrado)
Total
(percentual cobrado)
Até 20 (inclusive)
0,0050%
0,0200%
0,0250% (2,5 bps)
De 20 até 50 (inclusive)
0,0030%
0,0200%
0,0230% (2,3 bps)
De 50 até 250 (inclusive)
0,0005%
0,0195%
0,0200% (2,0 bps)
De 250 até 500 (inclusive)
0,0005%
0,0175%
0,0180% (1,8 bps)
Mais de 500
0,0005%
0,0155%
0,0160% (1,6 bps)

Em opinião pessoal, considero que a liquidação deve cair muito para estimular realmente o aumento da liquidez do nosso mercado. Na última alteração da tabela, a queda na taxa de negociação provocou um aumento na taxa de liquidação, rebalanceando, e mantendo qualquer day trader com custo mínimo em 0,025% sobre o capital girado (ora bolas!). Toma lá, da cá! Precisamos de mais ousadia na política de incentivo ao aumento de liquidez na BM&F BPOVESPA. E isso só será alcançado com a redução significativa da liquidação aplicada aos day traders que operam grandes volumes (o que inclui necessariamente todos os high-frequency traders). Qual o real motivo da taxa de liquidação aumentar com a queda da taxa de negociação? 

imagem do filme "I, Robot" (20th Century Fox, 2004)
Há também uma grande diferença entre o limite mínimo de giro de capital exigido entre pessoas físicas e jurídicas. Isso quase que obrigada qualquer empresa que se arrisque no setor a inciar seus negócios na conta pessoal (como PF) de algum de seus sócios. Só assim podem atingir o break-even, antes de iniciar suas atividades como PJ. A questão é: Por quê tratá-los de forma diferente? Eis minha segunda dúvida.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Oi Humberto. Sou jornalista do Broadcast e estu fazendo uma matéria e queria ver se vc conseguiria me ajudar. Me manda um email para falarmos? É fernanda.guimaraes@estadao.com obrigada

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